Lição 10° – As Leis Civis Entregues por Moisés aos Israelitas

As Revolucionárias Leis Entregues por Moisés aos Israelitas - Silas Daniel. Um dos maiores legados do ministério de Moisés para a humanidade é o conjunto de leis civis, penais, trabalhistas e de mudança da relação senhor-servo que Deus transmitiu a ele para entregar ao povo de Israel e que serviriam, séculos depois, de inspiração para muitos dos conceitos, normas e avanços legais que temos hoje registrados em nossas legislações. Neste capítulo, apresentaremos resumidamente alguns aspectos mais marcantes dessas leis.

Nossa referência estará, principalmente, no Decálogo (Êx 20.1-17) e no chamado “Livro do Concerto”, que são as leis estabelecidas por Deus para reger a sociedade israelita e seu culto a Deus, e que estão registradas em Êxodo 20.22—23.33. Entretanto, outras ordenanças de caráter civil, penal e afins registradas em outras partes da lei mosaica —sobretudo em Levítico e Deuteronômio, que repetem muitas coisas, mas acrescentam outras — também serão aqui mencionadas.

Entretanto, antes de analisarmos essas leis de modo específico, é preciso frisar o seu aspecto revolucionário diante do contexto social e jurídico do mundo antigo, em que essas leis se situam historicamente.

O Contraste entre as Leis Hebraicas e as que lhes Antecederam

Mesmo que, à primeira vista, achemos estranhas algumas dessas determinações mosaicas devido aos costumes, aos contextos social e cultural e à mentalidade diferentes do que temos hoje, é inegável e contundente o fato de que essas leis foram um avanço extraordinário para aquela época, antecipando muitas das saudáveis inovações legais que se veriam séculos depois no Ocidente. (Mais à frente falaremos mais detidamente sobre as razões pelas quais nos advém esse estranhamento em relação a algumas normas da lei mosaica e por que algumas delas tinham penas que, nos dias de hoje, seriam consideradas muito pesadas.)

Nas leis dadas por Deus a Moisés, consta- ta-se, pela primeira vez, um maior uso de penas proporcionais aos crimes cometidos; a não distinção de aplicação de pena por classe social do criminoso ou da vítima; a figura do dano moral; a distinção entre homicídio acidental, desculpável e justificável; e muitas outras medidas legais pioneiras que estabeleciam um abismo de qualidade entre a lei mosaica e as demais legislações que a antecederam.

Tanto o Código de Urukagina (2350 a.C.), do qual só se conhece hoje trechos que são citados em outros textos antigos, quanto o Código de Ur-Nammu (2100 a.C.), usado pelos sumérios e encontrado em 1952 em uma placa de argila, bem como o Código de Eshnunna (1930 a.C.) e o Código de Lipit-Ishtar (1870 a.C.), usados na região da Meso- potâmia, muito raramente apresentavam alguma equidade na aplicação da pena ao crime. A sanção neles “era quase sempre desproporcional ao delito ou infração normativa”.1 O Código de Hammurabi (1700 a.C.) é onde mais encontramos alguma proporcionalidade entre delito e pena, através da aplicação do que ficou conhecido como “Lei de Talião” (“olho por olho, dente por dente”), mas mesmo assim em uma quantidade de casos ainda muito aquém do que se vê na lei mosaica.

No artigo 60 do Código de Esnhunna, por exemplo, se o vigia fosse negligente na guarda de uma casa e esta fosse arrombada por um ladrão, simplesmente o vigia deveria ser morto. Já o artigo 2 do Código de Ur-Nammu estabelecia que o homem que roubasse, não importa

0 que fosse, deveria ser morto. Na lei mosaica, como veremos mais adiante, um ladrão simplesmente teria de devolver o seu roubo e pagar uma multa, que consistia em dobrar o valor a ser restituído (Ex 22.4); e no caso de a coisa roubada já ter sido desfeita ou passada adiante, quintuplicava-se o valor a ser restituído (Êx 22.1). Mesmo no Código de Hammurabi havia casos de desproporção, como a pena de morte para quem fizesse um buraco na casa de outra pessoa (artigo 22) ou para qualquer mero furto (artigo 23). Principalmente quando havia diferença de classe social entre a vítima e o agressor, essa ausência de equidade se tornava ainda mais comum, o que não se vê na lei mosaica, cuja pena a ser aplicada independia da classe social tanto do criminoso quanto da vítima. Na Lei de Moisés, a sanção quanto ao crime cometido era a mesma para pobres ou ricos, israelitas ou estrangeiros (Lv 19.15; 24.22).

O Código de Urukagina, por sua vez, tinha também o defeito de ser eivado de supersticiosidade e não defender a propriedade privada. A terra era considerada “uma propriedade dos deuses”,2 enquanto a Lei de Moisés enfatizava a propriedade privada. O Código de Hammurabi e a maioria dos que o antecederam tinham o conceito de propriedade privada subentendido em alguns de seus artigos, mas o primeiro código legal a ser mais enfático quanto ao princípio da propriedade privada foi a lei mosaica, a começar do seu Decálogo — os Dez Mandamentos (Ex 20.15,17).

A seguir, veremos as principais normas civis e penais da lei mosaica, e nelas você poderá notar algumas antecipações pioneiras em relação a avanços legais que só viriam a acontecer muito tempo depois.

As Principais Leis Penais e Civis Mosaicas

1. Deveria haver juizes instituídos em todas as cidades e aldeias das tribos de Israel para julgarem as causas do povo segundo a lei mosaica. Eles eram proibidos de aceitar subornos e de fazer acepção de pessoas. Deveriam seguir “apenas a justiça”, isto é, deveriam ser corretos em seus julgamentos, honestos ao julgar cada causa (Dt 16.18-20).

2. A lei mosaica previa o crime de assassinato, isto é, de matar com intenção de matar (Ex 20.13). O texto traduzido por “Não matarás” no Decálogo é, no original hebraico, rãsah, que significa “matar com premeditação”.3 Ou seja, a melhor tradução ali é “Não assassinarás”, pois se trata de homicídio intencional, deliberado. Êxodo 21.12,13 reforça a ideia, refe- rindo-se claramente ao homicídio premeditado como o único tipo de homicídio passível de pena de morte — no versículo 13, a lei mosaica prevê, inclusive, cidades de refugio para aqueles que mataram sem querer. Nas cidades de refugio, os acusados ficariam esperando que sua questão fosse julgada e a verdade determinada por um tribunal apropriado (Nm 35.24), que não aceitaria decidir o caso com base no depoimento de uma única testemunha (Nm 35.30). Caso fosse considerada desculpável, a pessoa permaneceria na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote, quando então poderia sair da cidade sem que ninguém pudesse castigá-la pelo ocorrido, posto que era inocente (Nm 35.28). Entretanto, se saísse da cidade de refúgio antes da morte do sumo sacerdote, o vingador de sangue poderia matá-lo sem ser-lhe imputada alguma culpa por isso (Nm 35.26,27). Havia ainda a previsão do homicídio justificável, como pode ser visto, por exemplo, no caso em que alguém matasse o ladrão quando este tentasse invadir a sua casa à noite (Êx 22.2). A pena de morte é bíblica e o argumento divino usado para justificá-la é que a sanção nunca deve ser menor que o crime cometido; ela deve ser, no mínimo, do mesmo tamanho do agravo — no caso, “vida por vida” (Êx 21.23). Quando alguém deliberadamente, intencionalmente, premeditadamente, mata outra pessoa e recebe por isso uma retribuição menor que o crime que cometeu, a mensagem que se passa à sociedade é que esse crime não foi tão bárbaro assim, que matar uma vida deliberadamente, intencionalmente, premeditadamente, não é tão sério assim. Deus disse a Noé que assassinar um homem é muito grave, porque Ele fizera “o homem conforme a sua imagem”, e que, portanto, somente a pena de morte poderia ser considerada uma punição ideal para tal crime (Gn 9.6). A Bíblia afirma que quando aquele que ceifa deliberadamente uma vida paga pelo seu crime com a própria vida, há perfeita equidade no juízo (Nm 35.33). Não estamos dizendo aqui que os crentes que pedem penas alternativas (que sejam também pesadas) para o crime de homicídio estejam pecando, mas apenas salientando que a Bíblia, nesse tipo de crime, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento (Gn 9.6; Rm 13.4), apoia claramente a pena de morte como medida ideal — isto é, melhor, mais correta, perfeita — para que a terra não seja “profanada” diante de Deus, ou seja, para que a terra náo seja amaldiçoada em consequência da não compensação dessa gravíssima injustiça cometida (Nm 35.31,33,34).

3. A lei mosaica previa o crime de falso testemunho (Êx 20.16; 23.1).

4. A lei mosaica previa o crime de sequestro, que era passível de pena de morte (Êx 21.16).

5. A lei mosaica previa o crime de agredir fisicamente os pais, que era também passível de pena de morte (Êx 21.15). Mas não só agredir os pais dava pena de morte; amaldiçoá-los em público também (Êx 21.17). Como frisa Matthew Henry, “o comportamento desrespeitoso dos filhos em relação aos seus pais é uma provocação muito grande a Deus, nosso Pai comum”, de maneira que “se os homens não o punirem, Deus o fará”.4 (Lembremo-nos que se Êxodo 20.12 diz que honrar os pais faz com que “se prolonguem teus dias na terra”, o oposto resulta em Deus abreviar a vida.) Outro detalhe é que a Lei de Moisés previa que se os pais tivessem um filho rebelde e contumaz, que mesmo depois de vários castigos continuasse em sua rebeldia, tornando-se incontrolável, eles poderiam denunciá-lo aos juizes que, avaliando o caso e confirmando o que os pais diziam, condenariam o filho rebelde à morte (Dt 21.18-21).

6. A Lei de Moisés previa, em caso de agressão que levasse a vítima a passar algum tempo sem trabalhar, que o agressor pagasse uma indenização correspondente a todos os dias de trabalho em que o agredido ficasse inativo e o custeio de todo o tratamento da vítima até esta ser completamente restabelecida (Êx 21.19).

7. A lei mosaica estabelecia o respeito à criança no ventre e o cuidado com a mulher grávida. Em Êxodo 21.22,23, vemos que havia obrigação de indenização para alguém que, em meio a uma briga, mesmo que involuntariamente, ferisse uma mulher grávida provocando-lhe aborto, e o valor da indenização não era definido pelo juiz, mas pelos pais (Êx 21.22b); e havia a pena de morte para quem, além de provocar o aborto em uma mulher, levasse-a à morte nesse processo. Esse é o único caso em que a lei mosaica estabelece pena de morte para um homicídio acidental, uma vez que os homens deveriam ser mais prudentes e cuidadosos com a mulher grávida e a vida que ela carrega dentro de si.

8. As sanções eram rigidamente proporcionais às penas nas chamadas “Leis da Vingança” do código mosaico: “... vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Êx 21.23-25). Nas leis pagãs anteriores e da mesma época de Moisés, a desproporcionalidade entre sanção e pena era imensa. Lembrando ainda que, na lei mosaica, ninguém poderia, de si mesmo, vingar a lesão sofrida, porque poderia muito bem ir além da conta. O magistrado é que julgava a causa e acompanhava a aplicação correta da sançáo. Outro detalhe é que “por ser difícil administrar a exigência de o ofensor sofrer dano equivalente ao causado, mais tarde a lei [da vingança] foi comutada por multa em dinheiro [isto é, indenização], exceto para assassinato”,5 quando ainda prevalecia o “vida por vida” (Êx 21.23). Jesus não condenou a “Lei de Talião” mosaica, mas indicou um caminho muito mais nobre: o da prevalência do perdão e do amor (Mt 5.38-48). Aliás, na própria Lei de Moisés, Deus, ao condenar a vingança com as próprias mãos — isto é, sem julgamento —, também recomenda à vítima que ela prefira o caminho mais nobre do perdão e do amor em vez de recorrer aos juizes para a aplicação da “Lei de Talião” mosaica (Lv 19.18).

9. A Lei de Moisés previa a obrigatoriedade de indenização a ser paga pelo dono de um animal que por meio dele tivesse provocado algum dano e também o crime de deliberadamente deixar solto um animal feroz para colocar em risco a vida das pessoas — se houvesse morte de alguém em um caso comprovado de negligência deliberada do dono, tanto o animal quanto o dono eram mortos (Ex 21.28-32).

10. A Lei de Moisés previa indenização no caso de danos causados pela morte de animais que caíam em covas não tampadas, que naquela época eram abertas para armazenar água ou cereais (Êx 21.33-36).

11. A Lei previa restituições e multas por roubo ou danos causados direta e indiretamente, bem como o conceito de responsabilidade civil (Êx 22.1-15). 

12. Ela previa o crime de propina e corrupção (Êx 23.1-3,6-8).

13- Previa o crime de negligência (Êx 23.4,5).

14. Previa o crime de desacato à autoridade pública (Êx 22.28).

15. A lei mosaica condenava a discriminação xenófoba (Êx 22.23; 23.9); o estrangeiro deveria ser recebido e tratado como qualquer cidadão hebreu (Lv 19.18,33,34).

16. Ela exigia proteção aos menos favorecidos (Êx 22.22).

17. Ela proibia emprestar dinheiro a juros para o pobre e tomar como penhor um bem essencial à sobrevivência da pessoa (Êx 22.25-27).

18. Nenhuma pena poderia ultrapassar o criminoso: os pais não pagam pelos crimes dos filhos e vice-versa (Dt 24.16).

19. A Lei previa a condenação de fraude em negócios (Lv 19.11).

20. A Lei estabelecia que o julgamento não deveria privilegiar nem os ricos e nem os pobres (Lv 19.15).

21. Previa o crime de levar a própria filha para a prostituição (Lv 19.29).

22. Proibia transações desonestas (Lv 19.35,36).

23. Estabelecia pena de morte para o infanticídio (Lv 20.2).

24. Ordenava o respeito, a honra e a preferência aos idosos (Lv 19.32).

25. Proibia a improbidade administrativa (Dt 17.16-20).

26. Exigia pelo menos três testemunhas para qualquer julgamento ou negócio a ser celebrado (Dt 19.15-21). 27. Previa a pena de morte para estupro (Dt 22.25-27).

28. Se um homem seduzisse uma moça levando-a para cama, seria obrigado a pagar um dote aos pais dela e a se casar com a moça (Êx 22.16).

29. O direito de herança para o filho rejeitado ou preterido era preservado: se o filho mais velho fosse o filho da aborrecida, e não da amada, a herança da primogenitura, que era a principal, iria para o filho da aborrecida (Êx 21.15-17).

30. Nenhum condenado à morte deveria ter o seu corpo vários dias sem ser enterrado, como faziam muitos povos naquela época. Ele deveria ser enterrado no mesmo dia (Dt 21.22,23).

31. A Lei exortava contra a omissão (Dt 22.1-4).

32. A lei mosaica tolerava o divórcio, mas lemos também no Antigo Testamento que Deus odiava o divórcio (Ml 2.14-16). Além da possibilidade de novo casamento em caso de adultério, uma vez que os adúlteros eram punidos com a morte (Lv 20.10), a Lei concedia o divórcio em caso de incontinência pré-nupcial ou conduta indecente, imoral e vergonhosa da mulher — que seria o significado da expressão “coisa feia” (Dt 24.1). Como disse Jesus, a permissão mosaica nesse caso já era uma condescendência “por causa da dureza do coração” do povo (Mt 19.8). E como se não bastasse isso, na época de Cristo, ainda havia uma corrente judaica que flexibilizava o sentido da expressão “coisa feia”, ensinando equivocadamente que o homem poderia divorciar-se “por qualquer motivo”, discussão que foi levada até Jesus (Mt 19.3). No Novo Testamento, o divórcio só é permitido em caso de adultério (Mt 19.8), que na época da graça não mais é punido com a morte (Jo 8.1-11) — inclusive, Jesus fala da possibilidade de divórcio em caso de adultério justamente por não aceitar mais pena de morte nesses casos —, e também em caso de abandono do cônjuge (1 Co 7.15).

33. Enquanto no resto do mundo antigo dos dias de Moisés a herança era garantida exclusivamente aos homens, na lei mosaica, no caso de não haver descendente homem, a herança iria para as mulheres (Nm 36.1-9).

34. Ninguém podia invadir ou mudar os marcos da propriedade do próximo (Dt 27.19).

35. Ninguém podia tratar mal o deficiente físico (Lv 19.l4;Dt27.18).

As Leis Trabalhistas, Arquitetônicas, Ecológicas, Sanitárias e de Guerra

1. A proibição de o empregador oprimir o empregado (Dt 24.14).

2. O direito ao salário devido (Dt 24.15).

3. O salário não poderia ser atrasado (Dt 24.15).

4. O israelita recém-casado que exercia serviço público tinha direito a um ano de lua de mel sem trabalhar (Dt 24.5).

5. Principalmente quando em acampamentos de guerra, os israelitas não faziam suas necessidades fisiológicas no arraial. Cada um deveria sair do arraial com uma pá para cavar um buraco onde depositaria seus dejetos. Feita a necessidade, o buraco deveria ser imediatamente fechado (Dt 23.12,13).

6. As construções deveriam observar critérios de segurança. Os telhados das casas, que eram muito usados pelos moradores naquela época, deveriam ter parapeitos para evitar quedas (Dt 22.8). 7. Nas plantações, não se poderia misturar vários tipos de sementes em uma mesma área, mas apenas sementes de um mesmo tipo de planta em cada área (Dt 22.9).

8. Quando um israelita encontrava um ninho, não poderia tomar a mãe com toda a ninhada para si, mas apenas os filhotes (Dt 22.6,7). Como frisa o Comentário Bíblico Beacon, estava em foco aqui “a bondade” para com os animais, mas também “o equilíbrio da natureza”, uma vez que “os pássaros na Palestina são importantes para o controle de pestes”. Sobre a bondade para com os animais, comenta Matthew Henry: “Essa lei nos proíbe de sermos cruéis com os animais ou de ter prazer em exterminá-los. Embora Deus nos tenha feito mais sábios do que as aves do céu, e nos concedido domínio sobre elas, ainda assim não devemos maltratá-las”.6

9. Israel não poderia derrubar árvores frutíferas (Dt 20.19,20).

10. O serviço militar em Israel não era obrigatório. Se Israel tivesse que sair à guerra, dentre os alistados para a batalha, eram liberados para não ir à peleja os soldados que tivessem edificado uma casa, mas não tivessem ainda usufruído dela; os que tivessem plantado, mas ainda não colhido a nova safra; os que estivessem noivos ou em lua de mel; e os que se confessassem covardes (Dt 20.5-8). A lua de mel do soldado durava um ano (Dt 24.5).

11. Se Israel tivesse que sair à guerra contra um inimigo, deveria antes negociar a paz com ele (Dt 20.10). Se o inimigo desistisse da peleja, preferindo a paz, passaria a ser tributário de Israel (Dt 20.11). Somente em caso de não aceitar a paz, Israel sitiaria a cidade (Dt 20.12). 

12. Israel não poderia matar em uma guerra mulheres, crianças e animais (Dt 20.14). A única exceção era para os cananeus, que Deus ordenou que deveriam ser todos exterminados pela sua impiedade (Dt 20.15-18). Os cananeus eram feiticeiros, sacrificavam crianças e praticavam bestialismo; exaltavam a prostituição e se entregavam a ela em seus cultos; praticavam a sodomia e todos os tipos de imoralidades sexuais; faziam maldades contra outros povos e não aceitavam a presença do povo judeu na região, ameaçando destruí-lo (Lv 20.1-23; Dt 12.31; 18.9-14). Por essas razões, Deus disse ao povo de Israel que, apenas no caso dos cananeus, não poupassem ninguém (Nm 33.50-53; Dt 20.16,17).

Leis Concernentes à Escravidão

É muito difícil para nós hoje imaginarmos como era possível que no passado as pessoas achassem normal a escravidão. Só que, na Antiguidade, a ideia de escravidão não tinha toda a carga negativa que tem hoje, depois de séculos de tantos abusos ocorridos durante a sua prática. E ao constatar isso, não estou querendo dizer que, no passado, a escravidão era algo “maravilhoso”. Claro que nunca foi. Só que ela também não era, em seu formato original, tudo aquilo que nos vem à mente hoje quando ouvimos alguém pronunciar a palavra “escravidão”.

A expressão “escravidão” tem um peso negativo tão grande que mesmo o seu sinônimo “servidão” não tem metade da carga emocional negativa que ela carrega. Ao ouvirmos a expressão “escravidão”, o que vem à nossa mente imediatamente são as ideias de prisão, privação de direitos, ser forçado a ser e a fazer o que não se quer, humilhação, chibatadas, surras, exploração, seres humanos tratados como animais ou abaixo de bichos — enfim, tudo aquilo que lemos e ouvimos acerca, sobretudo, da escravidão negreira durante a Era Moderna. Entretanto, as coisas não eram bem assim no início. Claro que também havia casos de excessos, abusos e injustiças no trato de servos na Antiguidade, mas, no geral, as relações entre senhores e servos não eram abusivas, principalmente entre 0 povo hebreu e os primeiros cristãos (Ef 6.5-9; Cl 3.22-4.1; 1 Tm 6.1,2; 1 Pe 2.18-25 e Fm 8-21).

O filósofo R. J. Rushdoony lembra que o conceito de escravidão no passado era bem diferente do que temos hoje. Em nossos dias, definimos escravidão como “a propriedade do homem sobre outro homem”, só que, no mundo antigo, a ideia original era de “propriedade do homem sobre o trabalho de outro homem”, o que, como lembra Rushdoony, é uma prática que consideramos ainda hoje “apropriada e legítima”, só que “sob certas condições”7 — isto é, quando sob um contrato de trabalho firmado entre as partes e com uma legislação trabalhista que garanta determinados direitos. Como explica John Murray, citado por Rushdoony:

A propriedade de alguns homens sobre o trabalho de outros e a propriedade de instituições sobre o trabalho daqueles que estão associados a elas é algo do qual [ainda hoje] não podemos nos livrar. O empregador tem propriedade sobre o trabalho dos seus empregados; a presença de contrato não elimina esse fato. Uma vez que o contrato é celebrado, o trabalhador está obrigado a realizar o trabalho como contratado. O Estado tem propriedade pelo trabalho dos cidadãos. Nesse caso, não é por contrato; é uma necessidade inerente à instituição. As vezes, um grande número de cidadãos são compelidos, durante muito tempo, a prestar serviço e tempo integral ao Estado sob condições muito mais rigorosas, e envolvendo muito mais riscos à vida e à propriedade que as condições em que os escravos podiam ser chamados a servir aos seus senhores. Não é necessário multiplicar os exemplos.

Portanto, propriedade sobre o nosso trabalho por parte de outros é [ainda hoje] um fato da nossa estrutura social. E não podemos ser ingênuos de pensar que podemos abstrair o nosso trabalho das nossas pessoas. Se outro tem propriedade sobre o nosso trabalho, há um ponto em que — ou um aspecto no qual — isso deve ser considerado como propriedade sobre nossas pessoas. E sabemos muito bem que isso não significa violação do nosso ser, personalidade, direito ou privilégio. É uma necessidade da nossa natureza e da organização social da raça humana. Náo há necessidade de pensar que a propriedade de outro sobre o nosso trabalho ou, nesse ponto, sobre a pessoa envolvida nessa relação de serviço seja uma violação do que é intrínseco à personalidade; e somos capazes de ver o limite que o Novo Testamento dá, ditada pelos princípios dos quais as Escrituras são o guia”8 Para entender-mos melhor isso, é preciso vermos o que levou as pes-soas no passado a, inclusive, se darem como escravas. Pois bem, a escravidão na Antiguidade teve início em virtude de três fatores.

Em primeiro lugar, a pobreza. Ela foi o primeiro — e também o principal — fator gerador da escravidão. O número de pobres sempre foi muito grande na Antiguidade, razão por que, infelizmente, era comum pessoas que eram muito pobres, que não tinham como se sustentar de jeito algum, se oferecerem como escravas de outras pessoas bem aquinhoadas para que, assim, pudessem sobreviver. Havia até casos de pobres que nem tentavam se esforçar para conseguir a sua independência, preferindo partir logo para uma vida à custa e ao serviço de pessoas mais abastadas. Infelizmente, isso acontecia.

Havia pobres que preferiam a mendicância à servidão, mas havia outros que se ofereciam à servidão, e as pessoas da Antiguidade achavam esta última atitude uma medida legítima. Aliás, essa era a razão de o filósofo grego Aristóteles, no Livro I de sua obra Política, afirmar que algumas pessoas já nasciam para serem escravas. Segundo ele, estaria na natureza delas. 

Em segundo lugar, às vezes a pessoa não era pobre, mas ficava devendo tanto a outra pessoa que, não tendo como pagá-la, se oferecia para servi-la até conseguir pagar a dívida. Ninguém considerava impróprio o credor ter propriedade sobre o trabalho do devedor até que a dívida daquele fosse paga. Todos consideravam mais do que justo. Inclusive, por causa das dívidas dos pais, os filhos, após o falecimento destes, trabalhavam também como servos do credor até que o restante da dívida paterna fosse paga. Lembremo-nos, por exemplo, do caso registrado em 1 Reis 4.1,7.

E por fim, em terceiro lugar, havia aqueles escravos que eram frutos de guerra. Povos conquistados tinham geralmente parte de sua população poupada para servir como escrava à gente da nação vencedora. Ou seja, se o grande número de pobres já favorecia a prática da servidão, o grande número de guerras acabou inflando ainda mais essa situação. Foi daí, desse último caso, que nasceu o famoso comércio de escravos, que ganharia, com o passar dos anos, dimensões internacionais. Foi esse tipo de escravidão que Aristóteles condenou, porque considerava uma escravidão não por natureza, mas pela força.

Aliás, milhares de anos depois, já na Era Moderna, vemos que os negros que eram vendidos aos europeus e americanos (do norte, centro e sul) nada mais eram do que prisioneiros de guerra de tribos de negros da África que eram vendidos pelos seus conquistadores aos brancos. Devido à grande demanda de mão de obra nas nações da Europa e da América, que estavam em franco crescimento econômico naquele período, as tribos e os reinos africanos viram na venda de seus escravos de guerra uma grande oportunidade de enriquecer, de maneira que esse comércio ganhou proporções internacionais enormes naqueles dias, com grande volume de escravos levados em longas viagens em navios da pior qualidade e com um tratamento dentro deles da pior espécie possível. Muitos morriam na viagem. Ademais, muitos dos futuros senhores dos sobreviventes dessas viagens não tratavam esses escravos de guerra estrangeiros com a dignidade devida, como seres humanos que eram, inclusive manifestavam-lhes forte preconceito racial. As crueldades dessa época se tornaram famosas. Sem dúvida, uma das páginas mais terríveis da história. Pela graça de Deus, com o passar dos séculos, esse costume foi abolido, e o cristianismo foi o responsável por isso. E só lembrar que enquanto grandes nomes do Iluminismo sequer moveram uma palha para acabar com a escravidão, os metodistas, os quakers e muitos anglicanos, seguidos por congregacionais e presbiterianos, promoveram um movimento no século XVIII que culminou no fim do tráfico de escravos e na abolição da escravatura na Inglaterra no início do século XIX, tendo como principais nomes desse movimento John Wesley, John Newton, William Wilberforce e o célebre “Grupo de Clapham”, conhecido como “Os Santos”. Essa história é narrada nas páginas 243 a 250 do meu livro A Sedução das Novas Teologias (CPAD). Lembrando que essa mudança na Inglaterra, que era a principal potência mundial na época, forçou todos os demais países do Ocidente que praticavam a escravidão a fazer o mesmo nas décadas seguintes, inclusive o Brasil.

No nosso país, não só maçons, mas evangélicos também participaram do movimento abolicionista. E nos Estados Unidos, no Segundo Grande Despertamento Evangélico (1820-1860), que antecedeu a Guerra de Secessão (1861-1865), a maioria dos pregadores pregava contra o pecado da escravidão na América e pelo fim da escravatura, tornando-se o carro-chefe do movimento abolicionista norte-americano. Abraham Lincoln, que no início era a favor da escravidão, após abandonar o deísmo que havia abraçado no início da sua fase adulta e se voltado para Cristo pouco antes de assumir a presidência do seu país, teve sua mente mudada sobre o assunto e se tornou um abolicionista. O historiador William J. Wolf conta detalhes dessa história em seu livro The Religion of Abraham Lincoln.

Mas voltemos ao mundo antigo. A escravidão, na Antiguidade, era um fator cultural, mas não tinha a mesma dimensão da já mencionada escravidão negreira que marcou a Era Moderna.

No contexto do mundo antigo, havia tanto senhores bons, cujos servos eram tratados com muita dignidade, fazendo parte da família e se tornando grandes amigos de seus senhores, como havia senhores extremamente maus, que abusavam de seus servos, oprimiam-nos e cometiam várias injustiças contra eles. Por exemplo: a Bíblia diz que Abraão e Jó eram senhores que cuidavam bem e com dignidade de seus muitos servos. Abraão colocava a administração sobre tudo o que possuía nas mãos de um de seus servos, que era tratado com respeito, honra e amizade, e seguia a mesma fé de seu senhor (Gn 24.2,12). A Bíblia também diz que as centenas de servos de Abraão lutavam em guerras com o seu senhor e disputavam em favor dos negócios dele (Gn 13.7-9;

14.14-16). O igualmente muito rico Jó afirma que, em toda a sua vida, nunca desprezara o direito de um servo ou serva quando lhe cobravam alguma coisa (Jó 31.13,14). O ideal, na verdade, seria que não existisse servidão. Porém, já que essa situação era uma realidade por causa dos problemas sociais prevalecentes em todo o mundo antigo, Deus regulou essa prática para que não houvesse abusos por parte dos senhores, que muitas vezes eram tentados a se aproveitar do direito que tinham sobre o trabalho de seus servos. Para isso, Deus instituiu algumas regras salutares para dar o mínimo de dignidade e oportunidades de independência para o servo. Se não, vejamos.

Primeiro, veremos as normas válidas para os servos israelitas, depois veremos para os servos estrangeiros.

Eis as normas para os servos israelitas:

1. A pessoa só se tornava serva de outra quando era tão pobre que não tinha condições de manter-se como cidadã independente (Lv 25.39), quando não tinha condições de pagar dívidas ou ainda, no caso de alguns, quando não tinha condições de pagar indenizações por roubo (Êx 22.3). Lembrando que era proibido emprestar com usura aos necessitados e eram incentivadas algumas medidas para a sobrevivência e o mantimento do pobre, para que não fossem tentados a apelar à servidão (Dt 24.13,14,19-22).

2. O servo hebreu não poderia receber dos seus senhores apenas roupas, comida e local para dormir, como acontecia com a maioria dos escravos das outras nações. Mesmo sendo escravo, ele deveria ser tratado como um funcionário, devendo receber um salário como qualquer empregado (Lv 25.39,40). Naquela época, os empregados recebiam seu pagamento por dia trabalhado, por isso eram chamados de “jornaleiros”, isto é, diaristas.

3. O tempo de serviço de um escravo só poderia durar até seis anos; e mesmo se ele fosse escravo não por ter se vendido em sua pobreza, mas por causa de uma dívida específica que, após aqueles seis anos, ainda não havia sido paga, seria liberto mesmo assim, sem precisar pagar nada (Ex 21.2). Os seis anos eram suficientes. A pessoa não era forçada a viver como serva de outra pelo resto da vida por causa de uma dívida ou do que quer que fosse.

4. Quando a pessoa recebia sua liberdade após os seis anos, o seu senhor era obrigado a lhe dar uma compensação que o auxiliasse a começar sua liberdade com alguma posse e sustento (Dt 15.13-15,18).

5. Ao final dos seis anos de trabalho, sua mulher e seus filhos também sairiam da servidão juntamente com ele (Ex 21.3; Lv 25.54), a não ser que ela fosse uma serva do seu senhor com quem ele tinha se casado durante o período de seis anos de servidão. Nesse caso, ele teria que escolher se queria a liberdade ou se ficaria com ela e os eventuais filhos frutos dessa união (Ex 21.4). 6. Se o servo amasse tanto a família que ele constituíra na casa de seu senhor ou gostasse tanto do seu senhor que quisesse continuar sendo servo dele por toda a vida, seu senhor deveria ir aos juizes, que, confirmando a situação, ratificariam o desejo desse servo (Ex 21.5,6). A prova pública e definitiva dessa decisão livre do servo era dada quando o seu senhor furava a orelha dele. Esse era o sinal de que ele ser-lhe-ia escravo para sempre. Ou seja, havia liberdade de escolha.

7. A mulher solteira em situação de escravidão poderia sair livre como qualquer escravo ao final de seis anos (Dt 15.12,17); e se seu senhor quisesse se casar com ela, teria que pagar ao pai dela pelo casamento e este era livre para aceitar ou não a proposta. Se o senhor, após pagar o dote, desagradasse dela e resolvesse não a desposar, ela seria comprada de volta. Ela nunca poderia ser oferecida a um estrangeiro. E se ela se casasse com o filho do seu senhor, teria que ter os mesmos direitos de uma filha do seu senhor. E mesmo se seu marido depois se casasse com outra, ele não poderia diminuir o mantimento, nem a veste, nem a obrigação marital que tinha para com ela. E se ele não cumprisse isso, ela poderia se descasar dele sem devolver ou pagar nada (Ex 21.7-11). Como acrescenta o Comentário Bíblico Beacon, “essas normas impediam que o senhor se aproveitasse da família pobre, maltratando a moça”.9

8. Quando um senhor, ao castigar seu servo por algum mal que este lhe cometera, levasse-o à morte, então seria castigado —- no original hebraico, o servo seria “vingado” (Ex 21.20), o que seria uma referência à aplicação da pena de morte ao senhor, conforme a chamada “Lei da Vingança” (“vida por vida”, Ex 21.23), a qual já nos referimos. No caso de o servo sobreviver dias, não seria aplicada pena nenhuma ao senhor, porque este já sofreria com a perda econômica de não ter mais o trabalho do servo e com a extinção da dívida financeira deste para com seu senhor ao morrer (Êx 21.21). Como explica o Comentário Bíblico Beacon, a sobrevivência por alguns dias comprovava que o senhor não desejara matar o escravo, mas apenas se excedera no castigo para corrigi-lo.10

9. O senhor não poderia tratar mal a seu servo (Lv 25.43). Inclusive, se este quisesse fugir por se sentir oprimido por seu senhor, não poderia ser devolvido a seu senhor. A casa onde ele fosse procurar esconderijo era obrigada a recebê-lo e o servo ficaria livre (Dt 23.15,16).

10. Se um senhor ferisse o seu servo, seja afetando-lhe o que era considerado o bem mais precioso de um homem — o seu olho —, seja arrancando o que era considerado o bem mais simples de um ser humano — um dente —, seu servo receberia automaticamente a liberdade sem dever mais nada a seu senhor (Êx 21.26,27).

11. Um parente do escravo que tivesse condições financeiras de resgatá-lo — isto é, pagar pela sua libertação — tinha a obrigação de fazê-lo (Lv 25.47-55).

12. Nenhuma pessoa que já não fosse escrava poderia ser vendida como escrava. A sanção para quem quebrasse essa norma era a pena de morte (Dt 24.7). 

Em relação aos servos estrangeiros, encontramos na lei mosaica que:

1. Eles eram presos de guerra (Dt 21.10), estrangeiros pobres que se ofereciam como servos ou então servos estrangeiros comprados de outros povos (Lv 25.44,45). Deus autorizou que fossem comprados (Lv 25.44) para que os israelitas evitassem o máximo possível ter servos entre seus irmãos.

2. Seus senhores tinham a opção de ou libertá-los após seis anos de serviço (“... apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores", Lv 25.10 - grifo meu), o que alguns faziam, ou de tê-los como servos por toda a vida (Lv 25.44-46), que era a opção da maioria. Excetuando essa não obrigatoriedade de libertação dos escravos estrangeiros após seis anos de trabalho, todos os demais direitos que um servo israelita tinha um servo estrangeiro também tinha (Lv 24.22; Dt 24.17; 27.19). Um servo estrangeiro não poderia ser oprimido, como foram os hebreus quando escravos no Egito (Êx 22.21).

3. Se um israelita quisesse se casar com uma das prisioneiras de guerra, primeiro deveria dar-lhe um mês para chorar o seu luto (Dt 21.13). E uma vez que depois disso ela passaria a ser a sua mulher, a estrangeira deveria romper com o paganismo, que é o que significa “rapar a cabeça” e “cortar as unhas” (Dt 21.12). Também não deveria vestir mais roupas de escrava e não poderia nunca ser vendida, porquanto agora era a sua esposa (Dt 21.13,14).

Por todos esses fatores, R. J. Rushdoony e William Lindsay afirmam que seria mais conveniente chamar a escravidão sob a lei mosaica “de serviço obrigatório, e não de escravidão”. 

Sobre os Aparentes Exageros da Lei Mosaica na Aplicação de algumas Penas

Sobre os aparentes exageros que a lei mosaica aparentava na aplicação de algumas penas, três coisas devem ser ditas.

Em primeiro lugar, devemos nos lembrar de que Deus, em sua sabedoria, concedeu leis dentro do que o povo de Israel poderia receber naquela época, e que lhes serviriam de pedagogo provisório. O povo não poderia receber algo melhor do que aquilo e, mesmo assim, o que receberam já era extraordinário e revolucionário para os padrões da época. Lembremo-nos de que a Bíblia classifica os israelitas daquele período de povo “obstinado” e “inclinado ao mal” (Êx 32.9,22); e o próprio Jesus, ao referir-se à condescendência em relação ao divórcio na lei mosaica, explica que ela se deveu à “dureza do coração” do povo (Mt 19.8).

Hoje, o ser humano não é muito melhor do que naqueles dias. Ele continua sendo o mesmo pecador que sempre foi. A diferença é que, naquela época, Israel ainda não estava preparado para absorver a plenitude de algumas verdades, as quais precisou aprender a duras penas com o passar dos séculos. Aliás, essa era a razão, inclusive, de muitas verdades espirituais que são evidenciadas no Novo Testamento serem apresentadas apenas de forma alegorizada no Antigo Testamento, como figuras e sombras dessas verdades eternas que seriam totalmente descortinadas após a primeira vinda de Cristo (Cl 1.26), como já afirmamos no capítulo 9.

Todos sabemos, pèlas próprias Escrituras, que a revelação da vontade e do plano de Deus ao homem após a Queda não pôde ser feita de uma vez só. Ela precisou acontecer de forma progressiva, obedecendo a um roteiro e a um período de preparo estabelecidos pelo próprio Deus. Isso fica ainda mais claro, por exemplo, quando Paulo afirma que Jesus só pôde encarnar quando chegou “a plenitude dos tempos” (G14.4). Ou seja, Jesus não poderia ter vindo nem antes nem depois da época em que Ele veio. Antes, seria prematuro demais; depois, estaria muito atrasado. Aquele era o momento exato, aquela era a hora certa no tempo perfeito de Deus.

Mesmo depois de a revelação divina acerca de tudo quanto precisamos para a nossa salvação e a nossa vida aqui na Terra ter sido encerrada há cerca de dois mil anos, muitos cristãos ainda tiveram, durante esses 20 séculos, a dificuldade de se adequar às verdades do evangelho expostas na Palavra de Deus. Não poucas vezes, nos séculos passados, questões culturais chegaram a levar muitos cristãos a ignorar, interpretar equivocadamente ou até mesmo distorcer de forma deliberada verdades do evangelho por causa da sua visão cultural. E ainda hoje isso acontece: muita gente em nossos dias, desrespeitando os princípios básicos de interpretação da Bíblia, tenta reinterpretar e reinventar o evangelho à luz dos princípios da pós-modernidade. Porém, tanto no passado como hoje, sempre houve muitos cristãos que conseguiram transcender essas influências e absorver as verdades do evangelho como se apresentam — e se nem sempre em sua inteireza, pelo menos no que é essencial para as nossas vidas. A Bíblia é divinamente inspirada, mas humanamente lida, razão por que, às vezes, os homens, por questões pessoais e culturais, complicam a honesta interpretação dela.

Por outro lado, como prova de que é possível, pela graça divina, transcender o espírito do nosso tempo e entender as verdades de Deus, Davi, mesmo estando no Antigo Testamento, conseguiu vislumbrar verdades que vão além das sombras da tipologia veterotestamentária (SI 51.16,17); e o mesmo se deu, por exemplo, com Habacuque (Hc 2.1-4).

Em segundo lugar, no que concerne às leis civis mosaicas, ainda é preciso fazer uma observação: mesmo as penas que hoje soam mais estranhas trazem princípios morais subjacentes que são válidos até hoje. Talvez você, em pleno século XXI, não concorde com o tipo de pena aplicada nos dias de Moisés para determinado delito, mas não há como ignorar a importância do princípio moral embutido naquela proibição ou condenação, e que é válido ainda hoje.

E finalmente, em terceiro lugar, devemos nos lembrar que as penas que se mostram mais rígidas na lei mosaica — aquelas que, mesmo não sendo crimes contra a santidade da vida, tinham como sanção a morte — eram, não por acaso, as que diziam respeito a abominações praticadas pelos cananeus.

Na lei mosaica, Deus, reiteradamente, alerta o povo de Israel contra as práticas dos cananeus, contra a imitação dos pecados dos cananeus e contra o relacionarem-se com os cananeus, e ainda os exorta a não pouparem os ímpios cananeus em sua batalha de sobrevivência em Canaã. Logo, náo é à toa que todos os crimes relacionados às abomináveis práticas cananeias recebem a pena máxima. Deus está sendo enfático: “Eu odeio veementemente essas coisas e, para deixar isso bem claro a vocês, determino pena máxima para quem praticá-las em Israel”.

Dessa forma, feitiçaria, adultério, incesto, bestialismo, sodomia e rebeldia contumaz deveriam ser punidos não com açoites, multas ou qualquer outro tipo de pena, mas com a morte (Êx 21.15,17; 22.18- 20; Lv 20.1-21; 24.10-16; Dt 21.18-21; 22.5). Ao final de muitas dessas penas, Deus ainda enfatiza: “Abominação é” ou “Imundície é”. E ao listar praticamente todas elas em Levítico 20, Ele conclui dizendo: “Guardai, pois, todos os meus estatutos e todos os meus juízos e cumpri-os, para que vos não vomite a terra, para a qual eu vos levo para habitar nela. E náo andeis nos estatutos da gente que eu lanço fora de diante da vossa face, porque fizeram todas estas coisas; portanto, fui enfadado deles” (Lv 20.22,23).

Ainda hoje, a Bíblia diz que a visão de Deus em relação a essas coisas não mudou: tudo isso ainda é abominação ao Senhor (1 Co 6.10; G1 5.19-21; 1 Tm 1.9-11; Ap 21.8; 22.15). Deus não muda (Ml 3.6). A diferença é que, no Novo Testamento, Deus não mais exige a pena de morte para tais abominações, mas, não se engane: tudo isso ainda é tremendamente abominável ao Santo Deus.

Se muitas dessas coisas hoje são consideradas normais e até incentivadas em nossa sociedade, isso só mostra em que nível de degradação a sociedade em nossos dias chegou. O mundo de hoje já não deve nada em impiedade a Sodoma, Gomorra e os cananeus. Portanto, não devemos estranhar o grande juízo que virá sobre esse mundo (Ap 6,8,9,14.6—16.21).

A ordem de Deus ainda é a mesma para nós hoje: “Guardai, pois, todos os meus estatutos e todos os meus juízos e cumpri-os. [...] E não andeis nos estatutos dessa gente”. Amém! 

Uma Jornada de Fé Livro de Apoio a Lição conta com o apoio dos escritores

SILAS DANIEL É pastor, jornalista, chefe de Jornalismo da CPAD e escritor. Autor dos livros Reflexão sobre a alma e o tempo, Habacuque a vitória da fé em meio ao caos, História da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, Como vencer a frustração espiritual e A Sedução das Novas Teologias, todos títulos da CPAD, tendo este último conquistado o Prêmio Areté da Associação de Editores Cristãos (Asec) como Melhor Obra de Apologética Cristã no Brasil em 2008

ALEXANDRE COELHO GALDINO É ministro do evangelho, licenciado em Letras e Teologia. Professor universitário, ministra aula de Grego, Novo Testamento e Exegese na FAECAD. É chefe do Setor de Livros da CPAD, acadêmico em Direito e cursa MBA em Gerenciamento de Projetos na Fundação Getúlio Vargas.

1 ZIZLER, Rosângela. Influência da ética judaico-cristã nos ordenamentos jurídicos da atualidade. Jus Navigandi. Teresina, ano 18, n. 3650, 29 de junho de 2013. Disponível em http://jus.com.br/artigos/24834. Acesso em 8 de setembro de 2013.

2 ZIZLER, Rosângela. Influência da ética judaico-cristã nos ordenamentos jurídicos da atualidade. Jus Navigandi. Teresina, ano 18, n. 3650,29 de junho de 2013. Disponível em http://jus.com.br/artigos/24834. Acesso em 8 de setembro de 2013. 

3 VINE, W. E.; UNGER, Merril F.; WHITE JR, William. Dicionário Vine. Rio de Janeiro: CPAD, 2002, p. 180.

4 HENRY, Matthew. Comentário Bíblico do Antigo Testamento — Gênesis a Deuteronômio. Rio de Janeiro: CPAD, 2010, p. 299.

5 LIVINGSTON, George Herbert. Comentário Bíblico Beacon, v. 1. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p. 195; e CONNELL, J. Clement. Exodus — The New Bible Commentary. Editado por R. Davidson. Grand Rapids: William B. Eerdmans Publishing Company, 1954, p. 121.

6 HENRY, Matthew. Comentário Bíblico do Antigo Testamento — Gênesis a Deuteronômio. Rio de Janeiro: CPAD, 2010, p. 627; e LIVINGSTON, George Herbert. Comentário Bíblico Beacon. v. 1. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p. 461. 

7 RUSHDOONY, R. J. Politics of Guilt and Pity. Califórnia: Ross House Books, 1970, p. 22. 

8 MURRAY, John. Principies of Conduct, Aspects of Biblical Ethics. Grand Rapids, Michigan: Eerdmans, 1957, p. 97-99.

9 LIVINGSTON, George Herbert. Comentário Bíblico Beacon. v. 1. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p. 194.

10 LIVINGSTON, George Herbert. Comentário Bíblico Beacon. v. 1. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p. 195.

11 "RUSHDOONY, R. J. Politics of Guilt and Pity. Califórnia: Ross House Books, 1970, p. 25; e LINDSAY, William. “Slave, Slavery”. In: FAIRBAIN, Patrick (editor), Fairbain’s Imperial Standard Bible Encyclopedia v. 6. Grand Rapids, Michigan: Zondervan, 1957, p. 190-193.

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